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Foto do escritorMichelle Ramos

Purgatório: subsidiária integral do céu ou do inferno?


Pessoal, pensem aqui comigo.


Havia a empresa Céu S.A.

O CEO da Céu S.A tinha tudo esquematizado. O negócio funcionava às mil maravilhas. A ouvidoria da Céu S.A existia apenas para registrar elogios.


Mas um dia, um colaborador da Céu S.A olhou e começou a questionar o planejamento estratégico da companhia. E começou a ver defeito no plano de negócios. E esse colaborador entendeu que conseguia fazer melhor. Brigou com o CEO da Céu S.A, pediu as contas e com a grana da rescisão e com o know how adquirido nos anos em que trabalhou na empresa, resolveu empreender.


Desde então a Céu S.A concorre com o Inferno Inc&Co.


Pois bem, cenário apresentado, vem a questão que me ocorreu hoje na hora do almoço.


Vamos supor que eu bati na porta da Céu S.A. Chegando lá, ouço da hostess que eu não não tenho pulseira vip, logo só posso entrar na Inferno Inc&Co.


Desço lá na Inferno Inc&Co. Eles podem se negar a me deixar entrar, certo? Porque vejam: com a quebra do vínculo o CEO da Inferno Inc&Co já não se submete hierarquicamente ao CEO da Céu S.A. Ademais, o estatuto de uma companhia não pode imputar responsabilidade para outro CNPJ, então, não vejo como juridicamente o CEO da Inferno possa estar obrigado a aceitar o refugo da Céu.


Bem, vocês podem alegar que eu posso tentar entrar na Purgatório. Mas eu entendo que a Purgatório é subsidiária integral da Céu S.A, submetida ao mesmo regime jurídico de sua controladora. Os impedimentos e vedações para meu acesso ao Céu me impedem de acessar o Purgatório.


Minha pergunta é: onde eu protocolo a reclamação se ninguém me aceitar?


Vou além: se eu quiser renunciar eu entrego a carta para o CA da Céu S.A ou da Inferno Inc&Co?

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